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Compra Direta 09/2025 (suprimento de fundos)


Despesa com pequeno coffe break para a sessão solene de entrega de moção de aplauso 01/2025 aos Policiais Militares

Por Leandro D.Gomes

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Considerando a proposta de moção de aplauso 01/2025 de autoria do vereador Presidente Anisio Aparecido Peres .
Considerado que a entrega dos certificados foi realizado na data de 24 de Novembro de 2025 conforme.
Considerando o pedido formulado pelo Presidente desta Casa para o fornecimento de coffee break, cuja organização ficou sob responsabilidade dos servidores do Poder Legislativo, cabendo à Administração apenas a aquisição dos itens a serem servidos;
Considerando a Resolução de Consulta nº 13/2010, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a qual reconhece como legítima a despesa com fornecimento de coffee breaks ou lanches destinados a atender eventos relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo.
Considerando o Pagamento Despesas de pequeno vulto por meio de suprimento de fundos nos termo da resolução 50/2024 “Regulamenta o art. 95 da Lei nº 14.133, e as despesa de pequeno vulto, no âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste/MT” e Resolução de Consulta nº 12/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Considerando a apresentação da nota fiscal na data de 17 de novembro de 2025.

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